Código de Ética
1- Objetivo
1.1 - O objetivo através dos princípios da conduta ética visa fundamentar as ações humanas, bem como em cada ação profissional, aprimorar continuamente a conduta humana;
1.2 – Fortalecer a imagem da empresa Metalfer e de nossos colaboradores, junto á sociedade;
1.3 – Promover a educação ética e prevenir condutas disfuncionais.
2- Nossos Princípios de Conduta Ética
Dentre os princípios de Conduta Ética, que fundamentam a conduta humana, a Metalfer adota os seguintes como prioritários e comum a todos os relacionamentos:
2.1- Probidade
Todos os membros da empresa devem manter uma conduta honesta e justa;
Valorizar a integridade de caráter, retidão e honradez, procurando satisfazer o interesse geral e descartar toda vantagem pessoal, quer para si, quer para terceiros;
2.2 - Prudência
Os profissionais devem agir com capacidade sobre assuntos submetidos à sua consideração;
Os profissionais, no exercício das atribuições, devem inspirar confiança nos superiores hierárquicos e na comunidade;
Evitar ações que possam pôr em risco a finalidade de suas atribuições, o patrimônio da empresa Metalfer e a boa imagem que deve ter sobre os profissionais atuantes na mesma;
2.3 - Idoneidade
Ser idôneo é ter competência técnica, legal e moral e é condição essencial para o acesso e exercício das atribuições exigidas pelo cargo/função desempenhados na empresa.
2.4 - Temperança
O profissional deve desempenhar suas atribuições com moderação e sobriedade, utilizando-se das prerrogativas inerentes ao cargo/função e os meios de que dispõe unicamente para a execução de seus deveres;
Evitar qualquer ostentação que possa pôr em dúvida sua honestidade, ou sua disposição para o cumprimento dos deveres próprios do cargo/função.
2.5 - Respeito
O profissional deve tratar as pessoas com respeito, não discriminar ou permitir discriminação, não destratar, ameaçar, oprimir, constranger, caluniar quem quer que seja.
2.6 - Responsabilidade
Valorizamos o direito a cidadania, cumprir nossos deveres e atribuições com responsabilidade;
O grupo gestor, supervisores e líderes, possuem grande responsabilidade em divulgar e propagar a Conduta Ética da empresa para todos incondicionalmente.
3. Princípios Éticos Funcionais
O profissional, no exercício de suas atribuições, em qualquer área de atribuição ou atividades na empresa, deve agir dentro dos princípios e condutas recomendáveis, simultaneamente com os demais normativos internos.
3.1 - Lealdade
O profissional da Empresa Metalfer Caldeiraria, tem o dever de lealdade para com os compromissos da empresa.
3.2 - Aptidão
O responsável pela designação ou indicação de pessoas para ocupar funções de confiança (gerencia, líderes, encarregados e afins...), tem o dever de acompanhar o processo referente a idoneidade do candidato;
Nenhum profissional deve aceitar assumir cargos, para o qual não tenha aptidão ou não esteja preparado para executar a tarefa.
3.3 - Capacitação
O profissional deve capacitar-se para desempenhar suas atribuições, mantendo-se atualizado, quer pela leitura de normas internas, matéria especializada quer pela participação em treinamentos ofertados ou não pela empresa.
3.4 - Legalidade
O profissional deve:
Conhecer e cumprir as normas internas e outros necessários ou relacionados ao cumprimento das atribuições;
Avaliar a conformidade das normas internas, com as normas externas e buscar soluções para atualizações, se for o caso.
3.5 - Transparência
O profissional deve:
Expressar-se com veracidade em relações funcionais e trabalhar para clarificação da verdade;
Manter a sua conduta ao direito que tem seu colega de trabalho de estar informado sobre as atividades da empresa.
3.6 - Discrição
O profissional deve manter reserva em relação aos fatos ou informações, que tenha conhecimento no exercício de suas atribuições e em conseqüência delas.
O profissional não deve contribuir com a divulgação de informações não verídicas, fomentando possíveis intrigas entre colegas.
3.7 - Sigilo
O profissional tem o dever e a responsabilidade de manter e garantir o sigilo em suas operações, cumprir sempre as condições previamente pactuadas, em conformidade com o que determina a ética profissional.
O profissional deve ser guardião do sigilo e das informações e estratégias da empresa.
3.8 - Hierarquia
O profissional deve cumprir as ordens de serviços recebidas pelos seus supervisores hierárquicos competentes, respeitando as obrigações decorrentes das normas internas e desta conduta ética.
3.8 - Imparcialidade
O profissional deve apresentar conduta de imparcialidade de desempenho de suas atribuições, não devendo se envolver em situações, atividades ou interesses incompatíveis com o cargo que exerce.
3.9 - Igualdade de tratamento
O profissional deve evitar atitudes discriminatórias nas relações funcionais, procurando dar a todos tratamento igualitário em situações similares;
É inaceitável qualquer atitude que discrimine as pessoas em função de cor, sexo, religião, origem, classe social, estado civil, idade, orientação sexual ou incapacidade física.
4 - Conflitos de interesses
Significa qualquer situação em que o empregado possa ter sua capacidade de julgamento e sua decisão afetada, podendo incorrer ou sugerir quebra do princípio da imparcialidade e favorecer interesses pessoais e/ou de terceiros, em detrimento do interesse maior da Metalfer;
O conflito de interesse caracteriza-se pela possibilidade de obtenção de vantagens em relação a si próprio ou a terceiros, sejam materiais ou não, provenientes de relações pessoais, comerciais ou políticas, devendo ser informado ao superior imediato.
5 - Exercício adequado do cargo/função:
O profissional por meio do uso de seu cargo/função, autoridade, influências ou aparência de influências, não deve obter nem procurar benefícios ou vantagens indevidas, para si ou para outros;
O profissional deve abster-se de condutas ou atitudes que possam configurar assédio moral ou sexual. Entende-se assédio sexual no trabalho como sendo uma insinuação ou proposta sexual repetida e não desejada por uma das partes, podendo ser verbal, subentendida, gestual ou física.
5.1 - Zelo
O profissional deve:
Proteger e conservar os bens da empresa Metalfer, utilizando de maneira racional os que forem destinados para os exercícios da sua atividade;
Esforçar-se para, no exercício de suas atribuições, executá-las com qualidade;
O profissional não poderá utilizar os bens da empresa ou permitir que terceiros os usem para fins particulares ou propósitos que não sejam aqueles para os quais tenham sido destinados;
Não se considera para fins particulares a guarda de bens que, por relevantes razões de serviço, o profissional tenha que utilizá-los fora do local de trabalho.
5.2 - Uso apropriado do tempo de trabalho
O profissional deve usar, com responsabilidade, o tempo oficial de trabalho para cumprir suas atribuições;
O profissional não deve solicitar para seus subordinados que empreguem o tempo oficial de trabalho para realizar atividades que não sejam as requeridas para o desempenho de suas tarefas ou deveres do cargo.
5.3 - Tolerância
Frente a críticas de clientes, fornecedores, terceirizados e colegas de trabalho, o profissional deve ser paciente e manter um elevado grau de tolerância.
5.4 - Liberdade de expressão
O profissional deve sentir-se livre para dar sugestões e fazer críticas, bem como ser receptivo a sugestões e críticas fornecidas pelos colegas, superiores hierárquicos e pelos profissionais sob sua subordinação, sempre que isso se reverter em benefícios para empresa.
6. Princípios de Conduta Ética no Relacionamento Humano
A empresa Metalfer, por meio de seus profissionais, ao relacionar-se com seus colaboradores, clientes, fornecedores, terceirizados e comunidade, deverá espelhar suas ações nos seguintes padrões de conduta:
6.1 - Relacionamento interno
Apoio às iniciativas que resultem em benefícios e melhoria da qualidade de vida dos profissionais e de seus familiares;
Propiciar um ambiente de trabalho satisfatório os profissionais, respeitando seus direitos, valorizando a segurança e interação entre os setores da empresa, bem como alcançar seus objetivos pessoais, através do conhecimento técnico que gera o desenvolvimento profissional da empresa.
6.2 - Relacionamento com os clientes
Satisfação dos clientes e respeito aos seus direitos, buscando soluções que atendam aos interesses e necessidades sempre em conformidade com os objetivos de desenvolvimento, segurança e rentabilidade da empresa;
Atendimento digno, com cortesia, eficiência e respeito, oferecendo informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, mesmo que negativas, a suas solicitações de maneira e prazo adequados;
Receptividade às opiniões dos clientes para a melhoria do atendimento, dos serviços fornecidos.
6.3 - Relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços
A idoneidade é um critério primordial no relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços;
A contratação de prestadores de serviços deve ser baseada em critérios técnicos, conduzindo os processos dentro dos princípios da legalidade e transparência, bem como zelando pela qualidade e viabilidade econômica dos serviços contratados e dos produtos adquiridos;
O profissional não deve direta ou indiretamente, nem para si nem para os outros, solicitar, aceitar ou admitir dinheiro, benefícios, presentes, favores, promessas ou outras vantagens, em quaisquer situações.
6.4 - Relacionamento com concorrentes
Competitividade exercida com base no princípio da lealdade e manutenção de um relacionamento pautado na civilidade;
Obtenção de informações de maneira lícita e transparente, preservando o sigilo dessas informações.
6.5 - Relacionamento com a comunidade
Apoio às iniciativas que resultem em benefícios e melhoria da qualidade de vida futura à sociedade, desenvolvendo campanhas sociais, de forma interativa com todos:
Profissionais X Escola X Comunidade.
A empresa Metalfer Caldeiraria e seus fornecedores valorizam a cidadania, respeita os direitos humanos, veta o trabalho infantil, bem como qualquer atitude de trabalho que se entenda por escravo, ou sem remuneração.
6.6 - Relacionamento via internet, intranet e telefones (fixo/celular)
Considerando o avanço tecnológico nos meios de comunicações que possibilitam a busca ou a veiculação de informações através das redes acima mencionadas, os profissionais da empresa Metalfer deverão orientar-se pelas normas internas e dos princípios éticos, evitando assim informações inadequadas, bem como o uso indevido dos mesmos;
É vedado o acesso, a busca, o repasse ou a inserção de informações nos meios de comunicação acima referidos, que possam prejudicar a empresa que compõe o sistema e seus profissionais, clientes, fornecedores, no ponto de vista a informações internas, da imagem e da concorrência.
7. Conduta diante de dúvidas ou de ações contrárias
Considerando que o Código de Conduta Ética, da empresa Metalfer Caldeiraria Ltda, não detalha e nem prevê todas as situações conflitantes que possam ocorrer no cotidiano, acreditamos na responsabilidade e bom senso de cada profissional e orientamos que em caso de dúvidas, ações contrárias às recomendações deste documento e denúncias, o colaborador deverá comunicar imediatamente o supervisor hierárquico, que deverá:
• Informar um dos membros do Conselho de Conduta Ética ou o Coordenador que será definido, na primeira reunião do Conselho.
• Em caso de denúncia, é garantido o direito de relato anônimo e recomenda-se cautela na apresentação dos fatos, se possível juntar documentos que comprovem sua ocorrência, objetivando facilitar o processo de investigação.
• O descumprimento dos procedimentos estabelecidos neste Código de Conduta Ética será analisado pelos membros, junto com o Coordenador para tomada de decisão, não descaracterizando as infrações e penalidades cabíveis, previstas nas normas internas da empresa e legislação vigente.
8 - Conselho da Conduta Ética
As inobservâncias a este Código de Conduta Ética serão avaliadas por um Conselho de Conduta Ética, que se reportará a Gerência Industrial da empresa Metalfer, e terá dimensionamento de igualdade para todos. Será composto por membros indicados pela Diretoria da Empresa Metalfer Caldeiraria Ltda e não possui estabilidade de emprego.
8.1 - Coordenação
Na primeira reunião com os membros do Conselho de Conduta Ética, será escolhido um Coordenador, o qual terá mandato de 01 (um) ano, permitida a sua recondução.
8.2 - Decisão
Os membros do Conselho de Conduta Ética, em comum acordo e unanimidade, decidiram que o Sr. Gastão Luiz Mazotti, é o Coordenador o Código de Conduta Ética da empresa Metalfer Caldeiraria Ltda, com mandato de 01 (um) ano a partir desta data.
|
|